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DOC. 812.0288.1528.5932

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Extinção de Condomínio em fase de cumprimento de sentença. Decisão que condenou a agravante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 5% do valor da causa e converteu a meação do autor/exequente sobre o veículo em perdas e danos, condenando a ré/executada ao pagamento de indenização na proporção de 50% do valor da avaliação existente nos autos. Competência do Juízo Cível para julgar a ação originária, considerando que trata-se de extinção de condomínio de bem móvel, cuja natureza é eminentemente patrimonial, não havendo nenhuma questão familiar deduzida que atraia a competência da Vara de Família. Parte executada que descumpriu as ordens judiciais e causou tumulto processual, incorrendo no disposto no, IV do CPC, art. 77. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça bem aplicada, ensejando na correta conversão da meação do agravado sobre o veículo em perdas e danos, com a condenação da agravante ao pagamento de indenização na proporção de 50% do valor da avaliação existente nos autos originários, ou seja, de R$20.000,00 (vinte mil reais). Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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