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DOC. 811.4621.0260.1100

TJRJ. Direito Administrativo. Cumprimento de sentença. Condenação do ente público promover a equiparação salarial das agravantes, com o consequente reenquadramento funcional e pagamento das diferenças salariais devidas. Ação rescisória objetivando a desconstituição da coisa julgada. Agravo interno que deferiu tutela de urgência para suspender o cumprimento de sentença. Agravo contra decisão que suspendeu cumprimento de sentença até o julgamento da ação rescisória, bem como determinou que deveriam os réus `reestabelecerem as situações funcionais das autoras, ficando vedada a repetição dos valores eventualmente recebidos em razão da obrigação de fazer implementada¿. Alegam as agravantes que o Juízo de primeiro grau ultrapassou os limites do acórdão proferido na ação rescisória e que a suspensão goza de efeito ex-nunc, tendo em vista o caráter excepcional da ação rescisória e em respeito ao trânsito em julgado de mérito, que ainda não foi desconstituído. A antecipação dos efeitos da tutela final, como consequência lógica, envolve o reestabelecimento da situação funcional das autoras e a proibição da repetição dos valores correspondentes à obrigação de fazer inicialmente fixada. O conteúdo do acórdão foi claro ao concluir pela presença dos requisitos do CPC, art. 300, para manutenção da cautelar de suspensão do cumprimento de sentença, pois poderia tornar inócua a ação rescisória, caso ao final o trânsito em julgado venha a ser desconstituído. Desprovimento do recurso.

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