TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar que o plano de saúde custeie tratamento a base do fármaco «TIRZEPATIDA - MONJAURO», com base em prescrição médica urgente. Recurso do plano de saúde, sob argumento de ausência do medicamento no rol da ANS, inexistência de cobertura contratual e não cumprimento dos requisitos necessários à tutela de urgência. Agravo de Instrumento que se limita a análise dos requisitos mencionados no CPC, art. 300. A probabilidade do direito está evidenciada. Contrato celebrado entre as partes com o objeto de conceder assistência à saúde da autora. Relatório médico de fls. 18 indicando gravidade da patologia apresentada pela agravada. É abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmula 102 do E. TJSP. Perigo na demora evidenciado. Laudo médico apontando para necessidade imediata do medicamento, sob risco de cegueira e morte da paciente. Presente os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. CPC, art. 300. Decisão Mantida. Negado Provimento ao Recurso
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