TJSP. Agravo de Instrumento - ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais - cumprimento de sentença definitivo - Discussão a respeito da legalidade da rescisão contratual por inadimplemento por parte da segurada, está superada pois já se operou o manto da coisa julgada - Pretensão ora deduzida pelo recorrente consubstancia, em última análise, uma forma oblíqua de rediscutir temática submetida à coisa julgada, com o que não se pode pactuar - Preclusão da matéria configurada - Inteligência do CPC, art. 508 - insurgência pretendendo afastar a exigibilidade das astreintes ou subsidiariamente sua redução - inconsistente - descumprimento da ordem judicial evidenciado, logo correta a incidência das astreintes - redução das astreinte que também não se mostra devido, uma vez que o valor da multa diária atingiu tal patamar senão por desídia da própria agravante - decisão mantida - Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito