TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 14, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida em Audiência pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu Yarlo Pacheco de Oliveira pela prática do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14, caput às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo a PPL substituída por duas PRDs, consistentes em prestação pecuniária, no valor de 01 salário mínimo, que poderá ser parcelado em até 10 vezes, e prestação de serviços à comunidade na forma estabelecida pela CPMA da comarca (index 119). A Defesa, em suas Razões Recursais, requer a absolvição do réu. Argumenta, em síntese: o laudo de exame em munições atestou a aptidão das cápsulas apreendidas em produzir disparos, contudo, concluiu pela inapetência da arma de fogo apreendida, classificando-a como inapta a disparos, devendo ser aplicada a tese de crime impossível; não há nos autos elementos que comprovem que o réu tinha conhecimento prévio da ilicitude dos objetos encontrados em seu veículo, nem tampouco que ele tivesse a intenção consciente de utilizá-los de maneira ilegal (index 136).
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