TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESPROVIMENTO.
I. Caso em Exame. ERASMO ZACARI FERNANDES foi condenado a 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, conforme o art. 155, §4º, I, do CP. Apela a defesa, buscando a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, a atenuação do regime prisional para aberto e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação por furto qualificado e (ii) a possibilidade de compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. III. Razões de Decidir. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos coerentes da vítima, das testemunhas e do próprio réu, que confessou o crime. A compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da recidiva não é cabível devido à multireincidência do réu, conforme precedentes do STJ. As penas foram bem dosadas e o regime prisional adequadamente estabelecido. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A confissão do réu, corroborada por provas materiais e testemunhais, sustenta a condenação por furto qualificado. A multireincidência impede a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. Legislação Citada: CP, art. 155, §4º, I; art. 33, §2º, «b"; art. 44, II e §3º. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023. STJ, AgRg no HC 620.640/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02.02.2021. STJ, AgRg no HC 626.637/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02.02.2021
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