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DOC. 809.7105.7949.6968

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. SERVIÇO DE TÁXI. TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO AOS SUCESSORES. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência pleiteada pelos agravantes, sucessores de titular falecido de permissão para exploração de serviço de táxi, com o objetivo de transferir-lhes a outorga em nome do de cujus, negada pela Administração Pública.

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