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DOC. 809.7078.3109.3844

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DEFENSIVA - NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - 1.

Além de não restar demonstrada nos autos a existência de qualquer ilegalidade na busca realizada pelos policiais militares na residência do acusado, eis que não se observa qualquer prova neste sentido, tratando-se o tráfico de drogas de crime permanente e tendo sido o réu encontrado em estado de flagrância, superada se encontra a necessidade de mandado judicial ou de consentimento do morador para a realização da diligência policial. 2. Restando devidamente comprovado nos autos que o apelante incorreu em uma das condutas da Lei 11.343/06, art. 33, em vista da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em sua absolvição, tão pouco em desclassificação para o crime de uso de entorpecentes, impondo-se, pois, a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 3. Os depoimentos de policiais como testemunhas gozam de presunção iuris tantum de veracidade, portanto, prevalecem até prova em contrário. 4. Tratando-se de réu reincidente e possuidor de maus antecedentes, não há que se cogitar em reconhecimento do privilégio no tráfico, vez que ausentes os requisitos previstos no §4º da Lei 11.343/06, art. 33. 5. O pagamento das custas processuais constitui um dos efeitos da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo eventual pedido de suspensão de tal encargo ser dirigido ao Juízo da Execução.

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