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DOC. 809.6043.5892.8182

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Irresignação do Facebook em face da decisão que lhe concedeu o prazo de quinze dias para atestar, por meio de relatório circunstanciado, o tempo que a publicação no perfil social da executada ficou disponível para acesso ao público. Acolhimento. Facebook que não figura como executado. Obrigação de divulgação da nota de retratação, acessível ao público, pelo prazo de trinta dias, imposta exclusivamente à corré Lindsay. Comprovação pela executada da publicação por meio de print da tela da rede social. Inconformismo da exequente que postulou a apresentação da respectiva URL. Juntada de novo print da tela, sem a indicação da URL, a despeito da ausência de óbice para tanto. Partes que não cumpriram o seu dever de cooperação, nos termos previstos no CPC, art. 6º. Autora que também poderia ter acessado o perfil da executada para verificar se a nota de retratação ainda estava disponível pelo período constante do título executivo judicial. Ausência de obrigação do Facebook, com fundamento no dever de cooperação, de comprovar o cumprimento de uma obrigação que não lhe foi imposta. Alegação, ainda, de impossibilidade de busca da publicação ante a ausência do dever de monitoração de conteúdo. Recurso parcialmente provido

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