TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços escolares. Descumprimento de transação homologada em juízo. Etapa de execução. Falta de localização de bens da executada. Pretendida inclusão da mãe da aluna executada, então menor, em favor de quem foram contratados os serviços no polo passivo da execução. Inadmissibilidade, nos termos do CPC, art. 779, I, uma vez que a mãe da aluna não ocupa o polo passivo da relação processual, nem existe título executivo a ele oponível. Isso sem embargo da possibilidade, em tese, de essa suposta corresponsabilidade ser proclamada em ação de conhecimento proposta em face daquela personagem. Negaram provimento ao agravo.
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