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DOC. 809.4372.4137.7130

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Repactuação de Dívidas. Civil e Processual Civil. Relação de consumo. Indeferimento da tutela de urgência pretendida. Irresignação autoral. Gratuidade de justiça deferida pelo Juízo a quo. Desnecessidade de renovação do pedido a cada instância recursal. Entendimento pacificado pelo Verbete Sumular 42 deste Nobre Sodalício. Pretensão que reside na limitação dos consignados «em 30% de sua renda mensal". Concessão da tutela de urgência prevista no CPC, art. 300 que pressupõe a demonstração da probabilidade de ocorrência de lesão de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, condicionada à plausibilidade do direito nas alegações deduzidas na exordial. Demandante que, como Guarda Municipal do Município de Cabo Frio, atrai para si a incidência da legislação referente aos servidores públicos municipais quanto à margem consignável. Precedente desta Colenda Corte Fluminense. Inteligência da norma jurídica insculpida no art. 8ª do Decreto Municipal 6.998/2022 («A soma mensal das consignações não excederá 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração, do subsídio, do salário, do provento ou da pensão do consignado, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito»). Consignados elencados no contracheque que não ultrapassam o limite legal de 35% (trinta e cinco por cento). Inaplicabilidade dos Verbetes Sumulares 200 e 295 deste Nobre Sodalício, uma vez que tratam de empréstimos em conta corrente, e não de consignados. Plausibilidade do direito autoral que resta afastada. Requisitos previstos no CPC, art. 300 que não se encontram demonstrados. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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