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DOC. 808.7018.7810.7966

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSUMIDOR. RECONHECIMENO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.

Ação originária que condenou a empresa fornecedora de painéis solares a restituir o valor referente a mercadorias que não foram entregues ao consumidor, no valor sem atualização de R$ 1.728,00. Exequente que há mais de 10 anos persegue a satisfação do crédito. Executada que não possui bens ou movimentação em sua conta bancária. Indícios de que a executada esconde seu patrimônio, pois, atende seus clientes por meio de outro CNPJ. Identidade de sócios. Decisão agravada que reconheceu a existência de grupo econômico e acolheu o pedido de inclusão da empresa Hidraushop no polo passivo da execução. Inconformismo da empresa Hidraushop. Não acolhimento. Grupo econômico configurado. Reconhecimento da confusão patrimonial. Aplicação do § 5º do CDC, art. 28, que possibilita a desconsideração sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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