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DOC. 808.5012.8683.8043

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Verifica-se, conforme registrado no título da decisão recorrida, que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, da CLT, restando inviabilizado o processamento do recurso. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. OPERADOR DE TELEMARKETING. APLICAÇÃO DO CLT, art. 227. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada. Esta Corte tem adotado o entendimento de que, independentemente do ramo de atuação do empregador, o empregado que trabalha de forma exclusiva ou preponderante nas atividades de teleatendimento, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. Desse modo, tendo o Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, de inviável reexame nesta instância extraordinária, consoante a Súmula 126/TST, concluído que a reclamante exercia, de forma preponderante, atividade de atendimento telefônico, faz jus à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. Agravo desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APONTAMENTO DE VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. A invocação genérica de ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988 não é suficiente para autorizar o conhecimento de recurso de revista com base na previsão da alínea «c» do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido violação de preceito infraconstitucional, como ocorre neste caso. Agravo desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Relativamente aos benefícios da Justiça gratuita deferidos à parte reclamante, registre-se que, conforme registrado na decisão recorrida, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica. Agravo desprovido.

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