TJSP. Habeas Corpus - Associação ao tráfico - Pedido de decretação de nulidade da prova extraída do celular do corréu e imprestabilidade dos relatórios investigatórios e relaxamento da prisão - Custódia cautelar do paciente sendo analisada em precedente Habeas Corpus pendente de análise pela c. Câmara - Ilicitude da prova - Impossibilidade - Prévia autorização judicial para acesso ao celular- Elaboração de relatório de investigação por agente policial que participa da investigação - Não utilização de prints ou ainda de espelhamento das conversas extraídas do celular pelo Whatsapp Web - No caso, o responsável pela confecção do relatório fotografou o celular, repetidas vezes, de forma a tirar «fotos» da tela que mostrava as conversas dos acusados - Inexistência de ilegalidade - Pretendido reconhecimento de nulidade de prova apresentada nos autos, por suposta ilicitude decorrente de inobservância da cadeia de custódia - Impossibilidade de discussão em sede estreita de «Habeas Corpus» - O relatório produzido pelos policiais, juntamente com as demais provas dos autos formarão conjunto de convicção e, nessa esteira, o Magistrado fundamentará, se assim entender, o decreto condenatório de acordo com o livre convencimento motivado adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, conforme rege o CPP, art. 155 - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem parcialmente conhecida, e, na extensão, denegada.
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