TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A
reclamada aponta omissão quanto à apreciação da norma coletiva que prevê divisor 220 para a jornada de 40 horas semanais, a qual deve prevalecer, sob pena de violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Alega que a questão não se insere no previsto na Súmula 431/TST. 2 - Consta manifestação expressa no acórdão embargado no sentido de que o entendimento desta Turma está sedimentado na jurisprudência desta Corte, que entende que para a jornada de 40 semanais deve ser aplicado o divisor 200 e não o divisor 220, sendo inválida disposição normativa em sentido diverso, por ofender normas de proteção do trabalho e direitos indisponíveis do empregado. Verifica-se, portanto, que não se trata, no caso, de omissão, mas de decisão contrária aos interesses da parte. Embargos de declaração não providos.
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