TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Furto qualificado. Ordem denegada. I. Caso em exame. 1. Habeas corpus contra decisão que homologou a prisão em flagrante do paciente e a converteu em prisão preventiva. II. Questão em discussão. 2. As questões em discussão são: (i) a legalidade da prisão em flagrante, alegadamente realizada com violência e sem fundada suspeita, (ii) a concessão da liberdade provisória, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir. 3. Legalidade da prisão em flagrante. A busca pessoal foi legítima, pois houve fundada suspeita, na forma do CPP, art. 244. A abordagem policial foi realizada em razão da maneira como se comportaram o paciente e seus comparsas ao perceberem que haviam sido flagrados, procurando se evadir em alta velocidade. Paciente em estado flagrancial. 4. A constatação de ilegalidade na prisão em flagrante por violência policial não pode ser feita apenas pela existência de lesões. Dinâmica dos fatos é compatível com as lesões apresentadas, pois teria resistido à abordagem. Alegação de violência policial não encontra respaldo suficiente nos autos e requer análise probatória aprofundada, inviável em sede de habeas corpus. 5. Presença dos requisitos necessários para a segregação cautelar. Decisão do Juízo de primeiro grau fundamentada no caso concreto. Reincidência específica e prisão em flagrante quando do cumprimento de pena justificam a decretação da cautelar extrema. Precedentes. Efetivo risco de reiteração delitiva. Necessidade da custódia para acautelamento da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 6. Constrangimento ilegal não caracterizado. IV. Dispositivo e tese. 7. Ordem denegada.
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