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DOC. 807.5131.1845.9560

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMÓVEL URBANO. MORADIA. POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. NÃO INCIDÊNCIA DO ITD. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Trata-se de apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que julgou procedente o pedido de usucapião especial urbana formulado por particulares, reconhecendo o domínio do imóvel situado na Rua Coronel Azevedo Júnior, 89, casa 1, bairro Edson Passos, Mesquita/RJ. O apelante sustentou, preliminarmente, a incompetência absoluta do Juízo Cível, com base na manifestação de interesse fazendário. No mérito, alegou ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITD, diante da suposta sucessão possessória após o falecimento do genitor do primeiro autor, além de imputar à parte a tentativa de burlar a via do inventário judicial. Preliminar rejeitada. O reconhecimento da usucapião, como modalidade originária de aquisição da propriedade, é matéria de direito civil, não sendo apta a atrair a competência das Varas da Fazenda Pública quando o único interesse da Fazenda é eventual arrecadação tributária indireta. Restou comprovada a posse exercida pelos autores, por lapso temporal muito superior a 5 anos, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, preenchendo os requisitos do CCB, art. 1.240. A posse exercida anteriormente pelo genitor do 1º autor não descaracteriza a natureza originária da usucapião, que rompe qualquer vínculo com o titular registral e não configura transmissão de bens por ato inter vivos ou causa mortis. A aquisição por usucapião não constitui hipótese de incidência do ITD, nos termos do CF, art. 155, I, tampouco exige prévia abertura de inventário. Caráter originário da usucapião que resulta em excludente de obrigação tributária. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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