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DOC. 807.4926.0261.2292

TJSP. Apelação. Ação de revisão contratual c./c. repetição de indébito. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Correção monetária mensal. Sentença de improcedência. Recurso dos autores que merece prosperar. Lei 10.931/2004 que restringe a correção monetária mensal a financiamentos com prazo mínimo de 36 meses (art. 46). Contrato firmado em 17/01/2021. Caso em que inserida «última» parcela com valor irrisório (R$ 1.000,00) frente ao preço do imóvel (R$ 1.965.000,00), com vencimento em 29/02/2024, após 1 anos e 10 meses da «penúltima» parcela prevista (R$ 764.000,00 em 30/04/2022), criada para que fosse possível a cobrança de correção monetária com periodicidade mensal. Conduta ilícita da ré em tentar burlar a Lei 10.931/2004, art. 46, tornando nulas de pleno direito as cláusulas que previam correção monetária mensal, conforme art. 47 da mesma lei. Correção monetária deve ser aplicada de forma anual. Má-fé da vendedora ré ao fraudar lei imperativa, para enquadrar-se na hipótese da Lei 10.931/04, art. 46. Engano injustificável. Restituição em dobro do valor cobrado e pago a mais pelos Autores em relação à correção monetária, considerando a diferença entre a correção monetária mensal e anual, cujos valores serão apurados em sede de liquidação de sentença. Precedentes. Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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