TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES -
Compra e Venda - Autor que pretende a rescisão de contrato de compra e venda em razão de atraso na conclusão das obras e entrega das chaves - Sentença de parcial procedência para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e condenar a ré a devolver à autora, em parcela única e de forma imediata, 90% do valor total que foi pago, atualizado monetariamente, a contar de cada desembolso - Irresignação das partes - Parcial acolhimento - Aplicação das regras do CDC - Hipótese em que o contrato celebrado não estabeleceu, especificamente, o prazo para conclusão das obras de infraestrutura do loteamento - Informação inserida na matrícula do imóvel estabelecendo prazo total de até 24 meses para conclusão das obras - Vencido o referido prazo, houve averbação de prorrogação por mais 48 meses sem o consentimento ou prévia comunicação do consumidor - Cláusula contratual que permite a alteração unilateral do prazo reputada abusiva de pleno direito, na forma do CDC, art. 51, XIII - Atraso na conclusão das obras bem evidenciado - Resolução do contrato que se deu por culpa exclusiva da ré - Condenação da ré à devolução da totalidade dos valores pagos, nos termos da Súmula 543 do C. STJ - Inexigibilidade da taxa de fruição ante a ausência de prova acerca da integral disponibilização do bem em favor do autor, tampouco da conclusão das obras de infraestrutura, bem como pelo fato de o contrato ter sido resolvildo por culpa da ré - Sentença reformada para julgar totalmente procedente a ação - Recurso do autor provido - Recurso da ré desprovido.
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