TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE FINANCEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO À LIDE AO BENEFICIÁRIO DA TRANSAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, nos autos de ação indenizatória, rejeitou a denunciação à lide requerida pelo agravante, com fundamento na vedação prevista no CDC, art. 88 e na inexistência de litisconsórcio necessário.
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