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DOC. 807.0373.0757.9824

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Município de São Franscisco de Itabapoana. Contrato temporário. Remuneração paga a menor (metade do salário inadimplido). Em que pese a alegação da existência de legislação municipal suspendendo os contratos temporários no período questionado (fevereiro a dezembro de 2020), a Municipalidade deixou de comprovar tal fato, descumprindo o ônus probatório previsto no CPC, art. 373, II. Isso porque o diploma legal colacionado se refere ao sobrestamento pelo prazo de 15 dias dos contratos, a contar de 15 de junho, apenas nas Secretarias cujas atividades estivessem suspensas. Por outro lado, a parte autora trouxe aos autos prova de que prestou serviço no período indicado, não havendo impugnação específica. Devida a condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária. Inteligência do CTN, art. 115 Estadual. Entendimento consolidado na Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e no Enunciado 42 do seu Fundo Especial. Recurso a que se nega provimento.

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