Carregando…

DOC. 806.9772.3370.5625

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pelos Agravantes, indeferiu o pedido de recolhimento de custas judiciais ao final, determinando o recolhimento integral das custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do CPC, art. 290. Benefício de gratuidade de justiça que já foi objeto de apreciação em recurso anterior, tendo sido o mesmo indeferido. Agravantes que, embora não façam jus à gratuidade de justiça, invocam dificuldade financeira para pagamento da taxa judiciária, cujo valor é superior a R$80.000,00, devendo ser considerado que buscam na demanda originária impedir a Leilão de alegado bem de família e que lhes deve ser assegurado o acesso à justiça. Afigura-se, por isso, razoável autorizar o recolhimento taxa judiciária ao final, porém antes da prolação da sentença, sendo aplicável, neste caso, o Enunciado 27 do Fundo Especial do Egrégio Tribunal de Justiça. Provimento do agravo de instrumento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito