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DOC. 806.7632.7385.5526

TJSP. Agravo de Instrumento - Produção antecipada de prova - Propósito do autor de impor o custeio da perícia aos réus, firme na ideia de que a relação é de consumo - Descabimento - Nas circunstâncias, o adiantamento incumbe a quem solicitou a perícia (CPC, art. 95), pois na produção antecipada de provas não há campo para debate em torno da inversão do ônus da prova, tema que se reserva à hipotética ação principal. No procedimento de produção antecipada de provas não são valorados fatos e menos ainda resolvidas questões de mérito (art. 382, §2º, do CPC), e «não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário» (art. 382, §4º do CPC) - Precedente - Recurso desprovido, neste particular. Gratuidade de justiça - Decisão atacada que apenas intimou o autor a apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, sem incursão no mérito do direito ao benefício, o que inviabiliza o deferimento direto neste grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância - Precedente - Recurso não conhecido, neste aspecto. Resultado: Recurso conhecido em parte, e, nessa extensão, desprovido.

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