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DOC. 806.5122.7847.1793

TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame: Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que a r. sentença julgou improcedentes os pedidos. O autor alega negligência e imperícia dos réus em procedimento cirúrgico que teria causado a perfuração de sua bexiga, resultando em danos morais significativos. Pleiteia a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 400.000,00 a título de danos morais e a reforma da sentença para incluir, na parte dispositiva, a concessão da gratuidade de justiça previamente deferida. II. Questão em Discussão: A controvérsia envolve duas questões principais: (i) a existência de contradição na sentença quanto à concessão da gratuidade de justiça e (ii) a responsabilidade dos réus por danos morais em razão da alegada negligência médica. III. Razões de Decidir: Gratuidade de Justiça: Após análise, verifica-se procedência na tese de contradição arguida pelo autor, uma vez que a gratuidade de justiça concedida não foi expressamente consignada na parte dispositiva da sentença. Nos termos do art. 98, § 3º do CPC, a concessão da gratuidade implica na suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, enquanto perdurar a condição de insuficiência econômica do beneficiário. Danos Morais: No tocante à pretensão de condenação por danos morais, não se acolhe a tese do autor, pois o laudo pericial carreado aos autos afastou a existência de negligência, imprudência ou imperícia por parte dos réus. A perícia concluiu que o procedimento foi realizado de conformidade com as normas da ciência médica, não havendo qualquer evidência de culpa que configurasse a responsabilidade civil ou que justificasse a reparação pleiteada na espécie. IV. Dispositivo e Tese: Diante do exposto, dá-se parcial provimento ao recurso de apelação para determinar que conste, na parte dispositiva da r. sentença, a concessão da gratuidade de justiça ao autor, com a consequente suspensão da exigibilidade das obrigações de sucumbência, conforme dispõe o art. 98, § 3º do CPC. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita deve ser respeitada, garantindo-se a suspensão da exigibilidade das obrigações de sucumbência, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência econômica do beneficiário. A ausência de culpa dos réus, conforme o constatado no laudo pericial, inviabiliza a indenização por danos morais. Em face do parcial provimento do recurso, deixa-se de aplicar o disposto no § 11 do CPC, art. 85.». (v. 5936)

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