TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de Crédito Bancário - Cheque Empresarial - Inadimplemento - Decisão que, por ora, INDEFERIU o pedido de ARRESTO de bens via SISBAJUD, porquanto não configurada situação excepcional a ensejar essa medida drástica, como dilapidação do patrimônio pelos executados e, DETERMINOU a expedição de cartas para tentativa de citação - IRRESIGNAÇÃO da instituição exequente - Pretensão de imediato arresto de ativos financeiros em nome dos executados, via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, até o limite do crédito exequendo, independentemente da citação, alegando que estão presentes os requisitos legais - DESCABIMENTO - Medida prematura e desproporcional - Não evidenciado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ou indício de dilapidação patrimonial - Ausência dos requisitos previstos nos CPC, art. 300 e CPC art. 301 - Impossibilidade de arresto de ativos financeiros antes da tentativa de citação pessoal da parte executada - Somente após eventual insucesso, comprovada a necessidade, poderá a exequente requerer as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do seu crédito - Não demonstrado o desacerto do Juízo a quo - Questão que poderá ser reapreciada oportunamente - Prosseguimento da execução, que é de rigor- Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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