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DOC. 806.2980.5087.7897

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. 1.

Pedido de não anotação por não caracterizada a infração disciplinar. Não cabimento. Os elementos coligidos revelam que o sentenciado, espontânea e deliberadamente, recusou-se a retornar à cela que habitava, dirigindo-se aos servidores de forma acintosa e intimidatória ao afirmar que colocaria a «cadeia no chão», incitando a população carcerária. Infração disciplinar de natureza grave bem configurada. Correta a interrupção do lapso de progressão, conforme redação do § 6º da LEP, art. 112, assim como o perdimento de 1/3 dos dias de remição. Comportamento altamente reprovável, que demonstra falta de comprometimento com o processo de absorção da terapêutica penal. Agravo improvido

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