TJSP. Consumidor e processual. Fornecimento de energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral julgada procedente em parte. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Preliminar de não conhecimento afastada, uma vez que a petição recursal preenche satisfatoriamente os requisitos do CPC, art. 1.010, não se divisando violação ao princípio da dialeticidade. Conforme inúmeros precedentes deste E. Tribunal de Justiça, a companhia de energia elétrica não pode exigir do consumidor o pagamento de fatura relativa a consumo supostamente sonegado, por alegada fraude no medidor, que foi apurada unilateralmente, ex vi dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Necessidade da comprovação da fraude por meio de prova pericial, que não foi realizada no caso concreto. Danos morais configurados, em face da incidência ao caso concreto da teoria do desvio produtivo do consumidor. Quantum indenizatório mantido, uma vez que arbitrado com modicidade (R$ 2.000,00). RECURSO DESPROVIDO.
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