TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. CPC, art. 833, X. CONTA CORRENTE. RESERVA DE EMERGÊNCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do que restou decidido pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, é irrelevante o nome dado à aplicação financeira, desde que seja comprovada, pelo executado, a utilização da aplicação como reserva financeira. Nesse sentido, as sobras remanescentes ao final do mês não atendem aos critérios necessários para que seja reconhecida a impenhorabilidade. Tendo em vista que o executado utiliza corriqueiramente a conta-corrente da qual constam os valores objeto de constrição, resta desnaturalizada a utilização da aplicação como reserva de emergência, razão pela qual não há falar em impenhorabilidade dos valores lá depositados.
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