Carregando…

DOC. 805.4777.0257.9326

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PARA DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE LIMINAR QUE SEQUER FOI ANALISADO. HIPÓTESE QUE, NA VERDADE, CONSTITUI ABANDONO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA, CONSTANTE DO CPC, art. 485, III. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL, CUJA FALTA IMPLICA NULIDADE ABSOLUTA. EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO.

Há norma processual específica a tratar do abandono do processo pela parte, o que afasta a incidência de norma geral. Por isso, não cabe a invocação de ausência de emenda da petição inicial para determinar a extinção do processo, apenas porque a autora deixou de juntar aos autos o comprovante de recolhimento das diligências do oficial de justiça, notadamente quando o pedido de liminar sequer foi analisado pelo magistrado. O devido enquadramento da matéria, pois, faz esmorecer a extinção determinada, porque não identificado o abandono nem realizada a prévia intimação pessoal da parte (art. 485, III, e § 1º, do CPC)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito