TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURAS PAGAS. ILICITUDE DA INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DEVER DE REPARAR. SÚMULA 192/TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenizatória em razão de indevida interrupção no fornecimento de serviço, com faturas pagas. 2. Restou comprovado o pagamento das faturas, bem como a inexistência de informação sobre a possibilidade de corte. 3. Somente após ter sido majorada a multa cominatória e a ré ter sido intimada por Oficial de Justiça é que a concessionária restabeleceu o serviço, passados cinco meses de interrupção indevida. 4. A ré interrompeu indevidamente o serviço público essencial, que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente, nos termos do CDC, art. 22. 5. Interrompeu, em 21/06/2023, e o manteve interrompido, abusivamente, até 03/11/2023, dando ensejo a fato do serviço, como disposto no CDC, art. 14, § 3º. 6. Como pacificado por este Tribunal, na Súmula 192, A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral. 7. A verba compensatória, de R$ 10.000,00, foi fixada em valor compatível com precedentes deste Tribunal para casos análogos. 8. Desprovimento do recurso.
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