TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. JOSÉ ANTÔNIO TEODORIO JÚNIOR foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme a Lei 11.343/06, art. 33, caput. A defesa busca a absolvição por insuficiência probatória ou por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo pessoal, além de concessão da gratuidade de justiça e do direito de recorrer em liberdade. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e (ii) a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ou de desclassificação da conduta. III. Razões de Decidir. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais e testemunhas civis, confirmam a prática do tráfico de drogas pelo réu. O princípio da insignificância é inaplicável ao tráfico de drogas, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. A custódia cautelar foi bem justificada e fica mantida. Gratuidade de justiça é matéria afeta à fase de execução. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em provas suficientes. 2. O princípio da insignificância não se aplica ao tráfico de drogas. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CPP, art. 156, art. 312; CP, art. 44, I e II. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023; STJ, HC 382.306/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07.02.2017
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