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DOC. 803.7575.7518.8505

TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado pela prática do delito do art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e absolvido dos crimes da Lei 11.343/06, art. 35 e do CP, art. 329, § 1º. A possível violação da cadeia de custódia, por si só, não implica na imprestabilidade ou nulidade dos elementos de prova, aferidos pelo Juízo com as demais provas produzidas na instrução. A cadeia de custódia não foi violada. Preliminar rejeitada. Prova robusta da autoria e materialidade de todos os delitos imputados. Depoimentos dos agentes da lei coerentes entre si corroborados pelo acervo probatório. Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. As pequenas divergências nos depoimentos dos policiais militares são irrelevantes. Prisão em flagrante do acusado na companhia de dois elementos que transportavam, de forma compartilhada, 13g de cannabis sativa L. 6,8g de cloridrato de cocaína, R$ 205,00 em espécie (em notas trocadas), 01 rádio transmissor, 01 aparelho celular, 01 caderno de anotações do tráfico, 01 saco de dormir (colchonete), 01 vestimenta do exército, 01 munição calibre .38. A natureza, quantidade e forma como as drogas estavam acondicionadas demonstram se destinavam à venda ilegal, em localidade dominada por facção criminosa. Os crimes foram praticados com o emprego de armas de fogo contra os agentes da lei. Prisão em flagrante de dois comparsas do réu, após troca de tiros com a guarnição policial, o que possibilitou a fuga do réu. Réu reconhecido pelos agentes da lei em sede policial e, posteriormente, em juízo. Condenação do réu pela prática dos crimes dos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006 e do CP, art. 329, § 1º. Dosimetria exige reparos para reduzir em parte o aumento aplicado na segunda fase da dosimetria com relação à reincidência. Ao juízo da execução cabe a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Súmula 74 da súmula predominante deste Tribunal de Justiça. Parcial provimento ao recurso defensivo, e, provimento ao Ministerial.

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