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DOC. 803.7555.0953.1388

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DEPENDENCIA QUIMICA NÃO AFASTA NECESSIDADE DA CAUTELAR, ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor do paciente Weliton Pereira da Silva, preso em flagrante por suposta prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Requer a soltura sob alegação de constrangimento ilegal, sustentando a ausência de periculosidade e propondo a aplicação de medida cautelar de internação para tratamento de dependência química.

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