TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -
Beneficiário menor portador de carcinoma de células escamosas de pele avançado - Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré que, autorize, no prazo máximo 24h, o tratamento via Xeloda reclamado pela paciente, com indicação médica documentada, sob pena da incidência de multa diária no importe de R$ 1.000,00, limitada, por ora, ao montante de R$ 100.000,00 - Insurgência da ré - Não acolhimento - Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, e na ausência de previsão no rol da ANS e nas diretrizes por ela estabelecidas e por se tratar de medicamento «off label» - Alegação de que o prazo concedido para cumprimento é muito reduzido e que o valor das astreintes é exorbitante - Não acolhimento - ainda o prazo ínfimo e o valor exorbitante das astreintes - Contrato regido pelo CDC - Expressa indicação médica para uso do medicamento - Inteligência das Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal - Escolha do tratamento que, em princípio, compete ao médico que atende o paciente, e não ao plano de saúde - Rol da ANS - Recente alteração legislativa, que acrescentou os §§ 12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10, estabelecendo a obrigatoriedade de autorização de tratamentos e procedimentos, ainda que não incluídos no rol da ANS, quando exista comprovada eficácia - Medicamento registrado na ANVISA - Prazo fixado para cumprimento da obrigação que não se revela exíguo - Multa fixada em valor adequado - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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