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DOC. 803.1055.7843.7021

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DO TÍTULO - NÃO VERIFICAÇÃO -

Instrumento particular subscrito pelo devedor e por duas testemunhas- Alegações de nulidade do título - Conhecimento - Possibilidade, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de dilação probatória - Testemunhas instrumentárias: - Apenas é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para a veiculação de matérias de ordem pública e que independem de dilação probatória, o que se verifica se o devedor pretende, nesse incidente, alegar nulidade do título por ausência de contemporaneidade da assinatura aposta pelas testemunhas. A posterior assinatura das testemunhas instrumentárias não compromete a higidez do título executivo extrajudicial, à luz do CPC, art. 784, III.

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