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DOC. 803.0683.6957.5764

TJSP. Apelação - Embargos à execução - Contrato de prestação de serviços advocatícios - A regra disposta na Lei 8.906/94, art. 24, caput estabelece que o contrato de prestação de serviços advocatícios é título executivo extrajudicial, possibilitando a execução direta - Atributo da certeza - Presença - Não foi demonstrado pela embargante que houve a rescisão do contrato ou a revogação do mandato, não sendo, também, provada a ausência de atuação dos procuradores ou refutada pelos prepostos da mandante a prestação dos serviços pela sociedade de advogados, nos emails enviados de uma parte à outra e não impugnados na inicial dos embargos - Atributo da liquidez - Preenchimento - Contrato que estabelece um valor fixo e mensal por ação em que a embargada atuasse, além de outra quantia fixa a cada novo processo em que passasse a atuar - Impugnação da embargante aos valores que desconsiderou a previsão de reajuste anual e a fixação de quantia a cada novo processo - Cálculos da exequente de acordo com os critérios do contrato - Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação não afastada - Prosseguimento da execução que se impõe - Recurso desprovido

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