TJRJ. Apelação. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Direito do consumidor (incidência do CDC). Compra de imóvel. Alegação autoral de falha na prestação do serviço em razão da cobrança de valor acima do inicialmente informado. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Inconformismo da empresa ré. Os valores de uma simulação podem não corresponder fielmente àqueles quando da efetivação do contrato. Narrativa autoral corroborada pelas provas carreadas aos autos no sentido de que a oferta veiculada por qualquer meio obriga o fornecedor e integra o contrato (CDC, art. 30). Comprovação dos fatos alegados na inicial corroborados pela produção de provas documental e testemunhal. CPC, art. 373, I. Diálogo entre as partes que foi confirmado pelo próprio preposto da apelante, ouvido na audiência de instrução e julgamento. Apresentar ao consumidor determinada proposta e, posteriormente, induzi-lo a aceitá-la de modo diverso é contrário às regras protetivas do consumidor, não se justificando a discrepância no valor final cobrado. Apelante que não comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos apelados. Art. 373, II do CPC. Inexistência de danos morais. A simples cobrança a maior, se comparada com a simulação realizada pela ré, não tem o condão de ofender a dignidade dos autores e de violar significativamente seu estado emocional a justificar a compensação por danos morais. Precedentes do STJ no sentido de que o mero inadimplemento é incapaz de gerar abalo moral indenizável, sendo necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade, o que não se verifica na hipótese presente. Sucumbência recíproca. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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