TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autor que alega ter tentado encomendar um medicamento por meio do WhatsApp da empresa ré, a qual teria se recusado a vender o produto e, ainda, proferido xingamentos e ofensas ao autor. Não comprovação. Hipótese em que o número no qual o autor tentou contatar a ré não pertencia a esta última. Autor que, dias após o ocorrido, entrou em contato com a requerida por meio do número de telefone correto e efetuou a encomenda. Relação entre as partes desde 2019. Partes que se comunicavam por meio de um número de telefone diferente daquele mencionado pelo autor, e do qual foram enviadas as ofensas. Inexistência de qualquer conduta ilícita cometida pela ré. Danos morais inexistentes. Sentença mantida. Litigância de má-fé do autor, que procedeu de forma temerária e alterou a verdade dos fatos. Multa aplicada. CPC, art. 80 e CPC art. 81. Recurso não provido
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