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DOC. 802.5916.9928.4833

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INDEVIDA RETENÇÃO DOS PAGAMENTOS REFERENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS NOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2022. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES ÀS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS NA INICIAL, DEDUZINDO-SE A QUANTIA DE R$ 122.557,67 DO MONTANTE PAGO PELA RÉ, A TÍTULO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO DA DEMANDADA. 1.

Cinge-se a controvérsia em analisar se o montante depositado nos autos não deve ser liberado em favor da autora, ora apelada, e deve ser direcionado exclusivamente ao pagamento das demandas trabalhistas em fase de execução, e, subsidiariamente, se deve ser compensado o valor de R$ 8.753,53 do valor da condenação, restando preclusa, com força de coisa julgada, na forma do CPC, art. 1.013, a condenação da ré, ora apelante, ao pagamento das notas fiscais.

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