TJSP. APELAÇÃO -
Planos de saúde - Ação de obrigação de fazer e indenizatória- Autora que necessita de implante de placa de titânio - Cobertura incontroversa quanto ao procedimento cirúrgico (cranioplastia) - Operadora ré que recusou o custeio dos materiais solicitados pelo médico, alegando não serem imprescindíveis à intervenção - Descabimento - Questão técnica, sendo desnecessária a realização de prova pericial, o que repele a preliminar de nulidade da sentença - Relação médico-paciente deve ser preservada - Cobertura dos materiais obrigatória - Hipótese em que o plano de saúde/seguradora pode estabelecer as doenças que serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que deve ser ministrado pelo médico responsável, nem os materiais por ele utilizados - Honorários majorados para 12% do valor da causa, na forma do CPC, art. 85, § 11 - Sentença mantida - Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito