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DOC. 801.9638.7094.8743

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RENOVAÇÃO DO MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422/TST, I.

O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão agravada, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º- A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito das questões recursais. Nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.

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