TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALEGAÇÃO DE DOLO, PROVA FALSA E ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1.
Ação rescisória ajuizada com fundamento nos, III, VI e VIII do CPC, art. 966, visando desconstituir sentença que determinou a partilha de bem imóvel. A parte autora sustenta que houve dolo da parte vencedora, utilização de prova falsa e erro de fato, por não existir julgamento definitivo, mas sim, litispendência, requerendo a desconstituição do julgado com base nesses fundamentos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito