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DOC. 801.6933.2592.7929

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALEGAÇÃO DE DOLO, PROVA FALSA E ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1.

Ação rescisória ajuizada com fundamento nos, III, VI e VIII do CPC, art. 966, visando desconstituir sentença que determinou a partilha de bem imóvel. A parte autora sustenta que houve dolo da parte vencedora, utilização de prova falsa e erro de fato, por não existir julgamento definitivo, mas sim, litispendência, requerendo a desconstituição do julgado com base nesses fundamentos.

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