TJRJ. Apelação. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Inconformismo da ré. Da mera leitura da sentença, diversamente do alegado pela ré/apelante, infere-se não ter havido cisão da confissão do inadimplemento. Ônus probatório da data da desocupação do imóvel, imputado à ré na decisão saneadora que restou irrecorrida. E, ainda que não tivesse sido fixado expressamente pelo magistrado, caberia à parte ré comprová-lo, visto que se trata de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, II. Desse modo, não tendo a ré se desincumbido de seu ônus probatório, escorreita a sentença ao não excluir da condenação o valor dos aluguéis dos meses aludidos, não se vislumbrando, portanto, o alegado locupletamento sem causa da parte autora. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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