TJSP. COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO art. 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES. AGRAVO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A execução é fundada em sentença condenatória decorrente de ação de indenização por danos materiais e morais (compra e venda de bem móvel), estando identificada a existência de relação de consumo, o que, em princípio, autoriza cogitar da desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de insolvência, com amparo no CDC, art. 28, § 5º. 2. Os elementos até agora apresentados nos autos, entretanto, não permitem afirmar com segurança a insolvência da executada, uma vez que ainda não foram efetivamente esgotados os meios tendentes à satisfação integral da dívida, considerando, inclusive, a busca por bens imóveis em nome da devedora, providência ainda não efetivada pelo exequente. 3. Assim, por ora, deve prevalecer a solução adotada, com a ressalva de que a matéria poderá ser novamente apreciada, uma vez confirmada, ao término da respectiva apuração, a situação de insolvência
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