TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL
c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL e REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Contrato de empréstimo pessoal não consignado - Decisão que, considerou ser necessária a prévia liquidação do título judicial, na forma do Art. 509, I do CPC, ressaltando que o fato de não ter a executada ofertado tempestivamente a liquidação, não é impedimento para tanto, sob pena de se dar guarida ao enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico, notadamente porque o Poder Judiciário não pode referendar pagamento em desconformidade com o título judicial - Razão pela qual nomeou perito judicial, incumbindo à executada o ônus de arcar com os honorários, concedendo às partes o prazo de 15 dias para apresentarem pareceres e documentos elucidativos, nos termos do CPC, art. 510 - Além disso, determinou à executada que traga aos autos informação documental da data e valor do pagamento de cada parcela do contrato que deu origem ao título judicial, informando se existiu eventual refinanciamento, instruindo com contrato e informes de pagamento efetuados, sob pena da omissão ser interpretada em seu desfavor - IRRESIGNAÇÃO da exequente - Pretensão de reconhecimento da intempestividade da impugnação e da desnecessidade de realização de perícia contábil - DESCABIMENTO - Fase que deve obedecer rigorosamente aos limites do título executivo judicial - Perigo de violação ao princípio da imutabilidade das decisões judiciais e da coisa julgada - Inteligência dos arts. 502, 507 e 508 do CPC - Cálculo apresentado pela exequente que além de desconsiderar a existência do depósito realizado tempestivamente no feito principal pela executada, postulou a repetição do indébito relativo ao excesso de juros do contrato revisado, sem comprovar a data e valores de cada pagamento e sem informar quantas parcelas foram efetivamente pagas - Discrepâncias nos cálculos das partes - Possibilidade de indução a erro em eventual homologação, vez que não envolve simples cálculos aritméticos - Hipótese em que o Juiz da causa observou a existência de manifesta incerteza sobre o crédito da exequente, pois o título exequendo é ilíquido - Evidenciada a necessidade de realização da perícia contábil para apuração e consolidação do correto valor do débito exequendo - Discricionariedade do Magistrado, para avaliar se a prova é pertinente e conveniente para o momento processual ou necessária e apta para formar seu livre convencimento motivado - Inteligência do CPC, art. 370 - Prova pericial contábil, relevante e imprescindível para dirimir com rigor técnico, as divergências apontadas, para apuração e consolidação do correto valor do débito exequendo, sob pena de nulidade e cerceamento de defesa - Prosseguimento da perícia que é de rigor - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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