TJSP. Direito Penal. Apelação. Ameaça e desacato (art. 147 e CP, art. 331). Sentença condenatória. Negado provimento. I. Caso em exame. 1. Apelação criminal defensiva contra sentença que condenou o réu pelos crimes de ameaça e desacato. II. Questão em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve dolo na conduta de desacato para configuração do crime; (ii) há provas suficientes para a condenação pelo delito de ameaça; mantida a condenação, se (iii) é possível a redução do aumento das penas básicas para a fração de 1/8; e (iv) é cabível a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Consistentes declarações da vítima, servidora pública no exercício de suas funções, corroboradas pela testemunha presencial. Relevância da palavra dos agentes públicos. Réu que confessou o crime de desacato. Versão negativa quanto ao crime de ameaça que restou isolada do contexto probatório. Dolo do agente suficientemente demonstrado. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 4. Penas-base fixadas 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes, de modo proporcional e adequado. Inviável a redução da fração de aumento. 5. Regime inicial semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade que deve ser mantido, em virtude da circunstância judicial desfavorável e da reincidência. Regime intermediário adequado para prevenção e reprovação do delito. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso defensivo desprovido
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