TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - INAPLICABILIDADE - DANOS MORAIS NÃO INCIDENTES -- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, art. 85. - A
responsabilidade civil traduz o dever de reparar prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. Aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. - A indenização por danos morais baseada na aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor não pode se dar indistintamente sem que o consumidor comprove pelo menos perda de tempo além do razoável na resolução do problema. - Para que seja deferida a indenização por danos morais é necessária demonstração de que a situação experimentada tenha exposto a vítima à dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. - Os meros e passageiros aborrecimentos cotidianos, que não causem consequências sensíveis, não configuram dano moral passível de indenização. - A fixação dos honorários advocatícios deve considerar a preferência do CPC, art. 85.
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