TJSP. apelação criminal da Acusação. Furto privilegiado. Recurso improvido, reconhecendo-se, ao final, a prescrição da pretensão punitiva, de ofício. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Na primeira fase, a pena-base permanece no piso: um (1) ano de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, embora presente a atenuante da menoridade relativa, observa-se a Súmula 231/STJ. Na terceira fase, por se tratar de apelado primário e, considerando-se o valor do bem subtraído, mantém-se o furto privilegiado (CP, art. 155, § 2º) e aplicação da pena exclusiva de multa, no valor de dez (10) dias-multa. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, diante do transcurso do lapso de um (1) ano entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória (arts. 110, § 1º, 114, I, e 115 do CP). Recurso em liberdade.
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