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DOC. 799.9203.1722.3014

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍTICO. LEGITIMATIO AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA. NATUREZA LEVE. DANO MORAL CONFIGURADO. IMPUGNAÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO. FIXAÇÃO COM BASE EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. DANO MATERIAL. INCIDÊNCIA DESDE O DESEMBOLSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NA REGRA DO CPC, art. 85, § 2º. SENTENÇA MANTIDA. I - A

legitimatio ad causam deve ser aferida de acordo com as alegações formuladas na demanda (in status assertionis), de modo que não havendo nítida ilegitimidade passiva diante da causa de pedir exposta na exordial, deve ser considerada a pertinência subjetiva da demanda e, então, a questão ser enfrentada como mérito para acolher ou rejeitar o pedido em relação à parte que se diz ilegítima.

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