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DOC. 799.8376.3954.0950

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de cumprimento de obrigação de fazer. Fornecimento de energia elétrica. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para compelir a ré a efetuar ligação nova no ponto de entrega do estabelecimento comercial da autora. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, notadamente o perigo de dano irreparável e a probabilidade do direito invocado. Inicial que não está instruída com laudo técnico preliminar, firmado por profissional qualificado, que ateste a regularidade das instalações e outras providências preliminares a cargo do usuário para que seja autorizada a ligação pretendida. Ausência de esclarecimentos sobre os resultados das reclamações registradas perante a ANEEL e Ouvidoria da concessionária de energia. Eventuais prejuízos suportados pela recorrente com aluguel e manutenção de geradores independentes que poderão, em tese, ser resolvidos em perdas e danos. Necessidade de se aguardar a instauração do contraditório nos autos de origem. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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